Rescisão de Contrato: Quando Posso Sacar o FGTS?

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Se você foi demitido ou está encerrando seu contrato de trabalho, provavelmente está se perguntando: quando posso sacar o FGTS? O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, e ele pode ser sacado em algumas situações específicas. Neste artigo, vou explicar de maneira simples e direta quando você pode acessar esse dinheiro e como funciona o processo de saque.

O que é o FGTS?

Antes de falarmos sobre o saque, é importante entender o que é o FGTS. O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todo mês, o empregador deposita o equivalente a 8% do seu salário em uma conta aberta no seu nome na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro vai sendo acumulado durante o período em que você está empregado e pode ser sacado em situações específicas.

Quando posso sacar o FGTS?

Existem várias situações em que você pode sacar o FGTS, e a rescisão de contrato é uma das mais comuns. Vou explicar aqui as principais situações em que isso é possível:

1. Demissão Sem Justa Causa

Se você foi demitido sem justa causa, tem o direito de sacar o saldo total da sua conta do FGTS. Essa é a forma mais comum de rescisão que permite o saque. Além de poder retirar o valor, você também tem direito a receber uma multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador no seu FGTS durante o tempo em que trabalhou para ele.

Como sacar?

Após a demissão, a empresa tem até 10 dias para comunicar a Caixa, e o dinheiro estará disponível para saque. Você pode fazer o saque presencialmente em uma agência da Caixa ou pelo App FGTS, caso tenha uma conta digital ativa.

2. Rescisão por Acordo Entre as Partes

Contrato de trabalho sendo encerrado por acordo entre as partes.

Desde a reforma trabalhista de 2017, existe a possibilidade de demissão por acordo entre empregado e empregador. Nesse caso, o trabalhador também pode sacar o FGTS, mas o valor liberado é diferente.

O que você pode sacar?

Você poderá retirar 80% do saldo do FGTS e receberá uma multa de 20% (metade do valor pago em uma demissão sem justa causa). Essa é uma opção quando empregado e empregador decidem, de forma amigável, encerrar o contrato de trabalho.

3. Término de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado

Se você tinha um contrato por tempo determinado (com uma data de término já definida) e esse contrato foi encerrado, você também pode sacar o FGTS. Isso acontece, por exemplo, em contratos temporários.

Como funciona?

Assim que o contrato se encerrar, o empregador informa a Caixa, e o valor do FGTS fica disponível para saque.

4. Rescisão por Falência da Empresa

Se a empresa onde você trabalha decretar falência e encerrar suas atividades, você tem o direito de sacar o FGTS, assim como se tivesse sido demitido sem justa causa. Essa situação ocorre quando a empresa fecha e não pode mais continuar empregando seus funcionários.

5. Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior

Em situações especiais, como culpa recíproca (quando tanto o empregado quanto o empregador cometem erros que resultam na rescisão do contrato) ou força maior (quando algum evento externo, como um desastre natural, impede a continuidade do trabalho), o trabalhador também pode sacar o FGTS. Nessas situações, o saldo do FGTS fica disponível, e o valor da multa pode variar.

Quando não posso sacar o FGTS?

Nem todas as rescisões de contrato permitem o saque do FGTS. Aqui estão algumas situações em que você não pode sacar o FGTS:

  • Pedido de demissão: Se você pediu demissão, não poderá sacar o saldo do FGTS.
  • Demissão por justa causa: Se você for demitido por justa causa, também perde o direito de sacar o FGTS.
  • Rescisão de contrato de estágio ou trabalho informal: Esses tipos de contratos não dão direito ao FGTS, logo, não há saldo para sacar.

Como realizar o saque do FGTS?

Pessoa usando o aplicativo FGTS em casa para solicitar o saque digitalmente

Agora que você já sabe as situações em que pode sacar o FGTS, é importante entender o processo de saque. Existem duas formas principais de sacar o FGTS:

  1. Saque presencial em uma agência da Caixa
    Para isso, você precisa levar seus documentos (como RG, CPF e a rescisão do contrato) e solicitar o saque diretamente com um atendente. Se o valor do saque for inferior a R$3.000, você pode retirá-lo em uma lotérica ou nos caixas eletrônicos da Caixa com seu Cartão Cidadão e senha.
  2. Saque digital pelo aplicativo FGTS
    Hoje em dia, é possível fazer o saque de forma totalmente digital, sem sair de casa. Basta baixar o App FGTS, cadastrar-se e solicitar o saque. O dinheiro será transferido para uma conta bancária de sua escolha.

Dica Extra: Não Confunda o Saque-Rescisão com o Saque-Aniversário!

Vale lembrar que existem dois tipos de saques do FGTS: o Saque-Rescisão e o Saque-Aniversário. O Saque-Rescisão é aquele feito quando você é demitido ou quando seu contrato termina. Já o Saque-Aniversário permite que você retire uma parte do seu FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário, mas ele não libera o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

Se você optou pelo Saque-Aniversário, terá direito apenas à multa de 40%, e o restante do saldo ficará disponível para saque no mês do seu aniversário.

Conclusão

Sacar o FGTS em casos de rescisão de contrato pode ser um alívio financeiro em momentos difíceis. É importante entender as regras e os tipos de rescisão que permitem o saque para não ser pego de surpresa. Seja em uma demissão sem justa causa, por acordo entre as partes ou no término de um contrato temporário, o FGTS é um direito que pode ser acessado com facilidade. Certifique-se de verificar as condições específicas da sua rescisão para saber quando e como poderá sacar seu fundo.Se você foi demitido ou está encerrando seu contrato de trabalho, provavelmente está se perguntando: quando posso sacar o FGTS? O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, e ele pode ser sacado em algumas situações específicas. Neste artigo, vou explicar de maneira simples e direta quando você pode acessar esse dinheiro e como funciona o processo de saque.

João Pedro

Formado em Ciências Econômicas pela Universidade de São Paulo (USP) e possui mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Iniciou sua carreira como analista em um grande banco, onde rapidamente se destacou no setor de crédito e financiamentos. Com sua expertise, João Pedro especializou-se em produtos como empréstimos pessoais e financiamentos com garantia do FGTS, ajudando milhares de clientes a escolherem as melhores soluções financeiras para suas necessidades. Atualmente, atua como consultor financeiro, oferecendo assessoria personalizada em crédito, sempre com foco em estratégias inteligentes para o uso de recursos do FGTS e outros produtos de crédito.

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